Direito de Família na Mídia
Certidão de nascimento poderá ser emitida nas maternidades com sistema informatizado
08/09/2010 Fonte: Última InstânciaA partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online.
A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou nesta segunda-feira (6/9) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto.
O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê. As "unidades interligadas" garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades e o sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.
Com o sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue à mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O registro de nascimento solicitado pela unidade interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados.
Em alguns Estados, o serviço já existe. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.
Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.